REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Campanha do Dia das Mães 2025
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.040573/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PLAZA D'ORO SHOPPING
Endereço: NAPOLI Número: 500
Bairro: RESIDENCIAL ELDORADO Município: GOIANIA UF: GO CEP:74367-635
CNPJ/MF nº: 10.940.076/0001-50
1.2 - Aderentes:
Razão Social:PLAZA D'ORO SHOPPING LTDA
Endereço: MILAO C/ AV. NAPOLI Número: S/N Complemento: QD.5 E QC-1
Bairro: RESIDENCIAL ELDORADO Município: GOIANIA UF: GO CEP:74367-635
CNPJ/MF nº:05.133.644/0001-71
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
GO
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/05/2025 a 31/05/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/05/2025 a 31/05/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção do “Dia das Mães 2025” do Plaza D’oro Shopping tem por objetivo presentear os seus clientes e consumidores das lojas do Plaza D’oro Shopping que cumprirem as disposições deste regulamento neste ato definidas no período entre 02/05/2025 a 31/05/2025 ou enquanto durar o estoque.
O Participante deve cumprir todos os seguintes requisitos para poder participar da promoção “Campanha de Dia das Mães 2025 do Plaza D’ oro Shopping”:
Apenas pessoa física pode participar da promoção, sendo vedada a participação de pessoa jurídica.
a. Possuir acima de 18 (dezoito) anos.
b. Ser residente no território nacional.
c. Não pode ser empregado de nenhuma loja no Plaza D’oro Shopping.
d. Não pode ser empregado da administração do Plaza D’oro Shopping.
e. Não pode ser empregado do Supermercado Store localizado dentro do Plaza D’oro Shopping.
f. Não pode ser prestador de serviço de nenhuma empresa terceirizada que preste serviços para o Plaza D’oro Shopping
A promoção consiste em: a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras realizadas em qualquer loja participante da Promoção Dia das Mães 2025 do Plaza D’oro Shopping, o cliente terá direito a um conjunto composto por uma corrente com um pingente de coração e um par de brincos no mesmo design.
Serão dois conjuntos compostos diferentes, um da Loja Cássio Souto e outro da Loja La Belle Acessórios.
O cliente poderá escolher apenas um entre os dois conjuntos compostos. A quantidade máxima de premiação é de 1 conjunto por CPF cadastrado (por cliente), gerando assim, apenas 1 brinde para cada cliente.
Descrição dos produtos:
1. São dois produtos diferentes em que o cliente poderá optar em levar um ou outro, sendo eles:
Produto da Cassia Couto: Conjunto é composto por uma corrente veneziana elegante e um pingente de coração vazado, acompanhado de brincos no mesmo design. (vide foto ilustrativa em anexo).
2. Produto Bella Acessórios; Conjunto folheado, coração vazado banhado em 3 milesimo, acompanhado de brincos no mesmo design (vide foto ilustrativa em anexo).
As imagens dos brindes são meramente ilustrativas.
Mecânica da Promoção:
1. O cliente deverá realizar compras nas lojas participantes da Campanha do Dia das Mães Plaza D’oro Shopping;
2. O cliente deverá se dirigir ao balcão de troca da campanha do Dia das Mães;
3. O cliente apresentará suas notas fiscais (cupons fiscais) de compras que totalizem um valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cadastramento, juntamente com sua documentação pessoal;
4. Ao atingir R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras, o sistema computará automaticamente o vale-brinde, que poderá ser retirado no próprio local de troca;
5. O saldo excedente em uma nota fiscal não poderá ser transferido para outro cliente. Exemplo: Se o total das notas fiscais somar R$180,00, os R$ 30,00 excedentes não poderão ser utilizados por outro cliente caso estejam na mesma nota fiscal.
O balcão de troca ficará localizado na praça de Eventos do Plaza D’oro Shopping (Térreo).
O valor de compras é acumulativo por CPF, mas cada cliente estará limitado a ganhar apenas um prêmio (01 conjunto composto no valor de R$ 10,00), independentemente de o total de suas compras ultrapassar R$ 150,00 ou de possuir vários cupons fiscais.
O saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da ação em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento.
Em caso de identificação de prática de ato tipificado como ilícito penal, o participante responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documentação falsa, sem prejuízo de responder civilmente pelos seus atos.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/05/2025 00:00 a 31/05/2025 23:59
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
500 | Serão 500 unidades de conjunto composto por uma corrente com um pingente de coração e um par de brincos no mesmo design no valor de R$ 10,00 a unidade, totalizando R$ 5.000,00. Serão dois conjuntos compostos diferentes, um da Loja Cássio Souto e outro da Loja La Belle Acessórios. | 10,00 | 5.000,00 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
500 | 5.000,00 |
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não serão admitidos:
(a) Em caso de não cumprimento dos requisitos necessários para participação da promoção;
(b) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do brinde por terceira pessoa;
(c) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica;
(d) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio;
(e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período aqui estipulado;
(f) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping;
(g) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas;
(h) Qualquer outro documento de compra;
(i) Comprovantes de venda rasurados;
(j) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento;
(k) Notas fiscais provenientes de lojas não aderentes à promoção;
(l) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal;
(m) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping, bem como seus parentes em primeiro grau e cônjuge/companheiro;
(n) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.
(o) Para fins do item anterior, as notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias e pelo Cinema somente serão consideradas, para efeito de troca por cupons, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, à alimentação e à bomboniere. Portanto, as compras de medicamentos e ticket de filme não serão computadas. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste concurso, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente instrumento, ensejando o impedimento da participação com o imediato cancelamento da inscrição do
participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a entrega do brinde, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e /ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios (brindes) serão entregues no Balcão de Troca que ficará localizado na praça de Eventos do Plaza D’oro Shopping (Térreo). Os brindes serão entregues sem ônus aos contemplados.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento.
Quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas a este regulamento e ao funcionamento da promoção serão julgadas única e exclusivamente pela administração do Plaza D’oro Shopping, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento, não cabendo aos participantes qualquer tipo de impugnação, contestação ou recurso.
Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora.
Os participantes estão cientes que a autorização disposta acima pode ser revogada a qualquer momento mediante manifestação expressa do participante, de acordo com o art. 8º, §4º, da Lei Geral de Proteção de Dados.
É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5º do Decreto nº 70.951/72, bem como, não poderá ser trocado por outro produto.
Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
Fica, desde já, eleito o foro da comarca do Shopping para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
Em casos de emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping.
A responsabilidade por qualquer ocorrido quando da utilização do prêmio será unicamente do contemplado, de modo que o Shopping se exime de eventuais danos ocorridos ao prêmio.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 02/04/2025 às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador LSO.TEG.IHK
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